Missão

A “ONDAA” tem por objetivo primordial a proteção aos animais, de um modo geral, e em especial àqueles que se encontrem em situação de abandono ou sofrimento.

Para atingir este objetivo fundamental à “ONDAA” pautará suas ações institucionais no sentido de:

a) respeitar, defender, fazer cumprir e divulgar os princípios fundamentais da “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”, proclamada pela UNESCO, em Bruxelas, em 27/01/1978, da qual o Brasil é signatário, recepcionando tais preceitos como normas de atuação institucional;

b) prevenir e coibir os maus-tratos, atos abusivos, violentos, cruéis e que caracterizem negligência contra os animais, minimizando seus sofrimentos e prestando-lhes assistência médico-veterinária;

c) albergar, assistir e cuidar dos animais abandonados, perdidos ou sem lar, em situação de sofrimento ou sem condições de sobrevivência, amparando-os e encaminhando-os a sua legítima família, ou promovendo campanhas para a sua adoção consciente quando esta for desconhecida;

d) divulgar os princípios éticos de respeito à vida, visando suscitar sentimentos de compaixão, cuidado e justiça na relação com os animais;

e) fiscalizar a fiel execução das leis de amparo, exigindo dos poderes constituídos o cumprimento das suas obrigações legais e cooperando para que sejam implementadas as medidas cabíveis, atuando em juízo e fora dele na defesa dos direitos dos animais e na responsabilização, tanto civil quanto criminal, de quem os viole; para tanto, buscará preservar permanentemente a sua independência e a sua autonomia institucionais, não permitindo qualquer tipo de ingerência de cunho político ou partidário nas suas atividades nem o desvirtuamento dos seus objetivos fundamentais;

f) propor, junto aos órgãos legislativos, a criação e o aprimoramento de normas jurídicas que consagrem a proteção aos animais na sua interação com o homem e o ambiente;

g) criar e manter, com o apoio da sociedade, uma estrutura organizacional e administrativa apta à concretização do objetivo fundamental, que concerne com a dignificação e a libertação da vida animal;

h) despertar o espírito de solidariedade nas pessoas, buscando conscientizá-las para uma atuação concreta na defesa dos direitos dos animais e da vida de forma geral;

i) atuar efetivamente na área educacional objetivando sedimentar os princípios norteadores da atividade institucional.