Animais em condomínios...pode? 


É seu direito ter, porém é necessário respeitar os direitos dos outros tanto quanto deve ser respeitado o seu direito de ter um animal de estimação dentro do seu apartamento, pois a PRETENSÃO DO REGULAMENTO INTERNO DE UM EDIFÍCIO OU A CONVENÇÃO CONDOMINAL não pode impedir a permanência de seu animalzinho no prédio, por ser esta medida INCONSTITUCIONAl E OFENDER O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE!
Ora, embora a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em seu Art. 1.277, deixe claro que o proprietário ou o possuidor de um prédio tenha o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam o prédio, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, isso não quer dizer que pelo simples fato de você possuir um animal dentro de sua unidade, que esteja transgredindo a Lei.
 

Segundo a Drª. VANICE TEIXEIRA ORLANDI, OAB/SP: 174.089, ASSESSORA JURÍDICA – UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS:
'... que a simples voz do animal não representa uso nocivo da propriedade, pois a habitação em edifício de apartamentos implica tolerar um certo grau de ruídos que, inevitavelmente, emanam das unidades autônomas como as provocadas por aparelho de som, eletrodomésticos, choro de crianças, etc.'
A Constituição ampara seu direito de ter um animal de estimação, porém há que se ter bom senso e responsabilidade nessa posse, tomando as providências necessárias para um convívio harmonioso com os outros moradores, zelando para que ele não perturbe a ordem, seguindo algumas regras simples e, desta forma, tendo um convívio civilizado com os outros condôminos.


ALGUMAS DICAS PARA O BEM – ESTAR DE TODOS

Procurar manter um relacionamento educado e respeitoso para com o síndico e moradores do prédio;
Manter seu animal em perfeitas condições de saúde, higiene e com a vacinação em dia, aliás, isto é sua obrigação para  com o animal;
Educar seu animalzinho, não permitindo latidos excessivos, principalmente, nos horários de silêncio, determinados pela norma interna do condomínio;
Evitar usar o elevador social, procurar utilizar-se sempre do elevador de serviço quando for levar seu amiguinho para passear;
Mesmo que seu animalzinho esteja com você, evite que ele ande sem coleira e guia, além de não permitir que ele circule pelas áreas comuns sem acompanhante;
Não deixar de limpar imediatamente qualquer dejeto que seu animal tenha feito nas dependências do prédio, para isso é aconselhável ter sempre à mão saquinhos higiênicos e papel absorvente quando for passear com seu amiguinho.
E, assim primando pelo bem - estar geral, ninguém poderá acusá-lo de um comportamento anti-social só por ter um animal de estimação, o que hoje em dia tem sido aconselhável até por muitos médicos, reconhecendo que o contato diário com nossos animaizinhos pode prevenir algumas doenças decorrentes da solidão diária, no caso de idosos,  melhorar e até curar certas enfermidades de algumas crianças.
Se você tem animalzinho de estimação respeitando a Lei e todas as boas regras de convivência social e, mesmo assim, a Administradora do edifício, ou os condôminos, insistam em obrigá-lo a retirar o animal do prédio causando constrangimento,  lute pelos seus direitos e pelo direito de seu animal, afinal  o Art. 146 do Código Penal, diz que o constrangimento é  ilegal nesses casos.

Por: Fátima Borges – Professora de Português, Artista Plástica, Poetisa e Colunista.

Colaboração:
Drª. Vanice Teixeira Orlandi
 Dr.ª Andréa  de Jesus Lambert
Fontes:
' O Poder curativo dos bichos', Dr. Marty Becker
Editora Bertrand Brasil
http://www.institutoninarosa.org.br/vinculo.html
 


 

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