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Animais em
condomínios...pode?
É seu direito ter, porém é necessário
respeitar os direitos dos outros tanto
quanto deve ser respeitado o seu direito de
ter um animal de estimação dentro do seu
apartamento, pois a PRETENSÃO DO REGULAMENTO
INTERNO DE UM EDIFÍCIO OU A CONVENÇÃO
CONDOMINAL não pode impedir a permanência de
seu animalzinho no prédio, por ser esta
medida INCONSTITUCIONAl E OFENDER O
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE!
Ora, embora a Lei 10.406 de 10 de janeiro de
2002, em seu Art. 1.277, deixe claro que o
proprietário ou o possuidor de um prédio
tenha o direito de fazer cessar as
interferências prejudiciais à segurança, ao
sossego e à saúde dos que habitam o prédio,
provocadas pela utilização de propriedade
vizinha, isso não quer dizer que pelo
simples fato de você possuir um animal
dentro de sua unidade, que esteja
transgredindo a Lei.
Segundo
a Drª. VANICE TEIXEIRA
ORLANDI, OAB/SP: 174.089,
ASSESSORA JURÍDICA – UNIÃO
INTERNACIONAL PROTETORA DOS
ANIMAIS:
'... que a simples voz do
animal não representa uso
nocivo da propriedade, pois
a habitação em edifício de
apartamentos implica tolerar
um certo grau de ruídos que,
inevitavelmente, emanam das
unidades autônomas como as
provocadas por aparelho de
som, eletrodomésticos, choro
de crianças, etc.'
A Constituição ampara seu
direito de ter um animal de
estimação, porém há que se
ter bom senso e
responsabilidade nessa
posse, tomando as
providências necessárias
para um convívio harmonioso
com os outros moradores,
zelando para que ele não
perturbe a ordem, seguindo
algumas regras simples e,
desta forma, tendo um
convívio civilizado com os
outros condôminos.
ALGUMAS DICAS
PARA O BEM – ESTAR DE TODOS
Procurar manter um
relacionamento educado e
respeitoso para com o
síndico e moradores do
prédio;
Manter seu animal em
perfeitas condições de
saúde, higiene e com a
vacinação em dia, aliás,
isto é sua obrigação para
com o animal;
Educar seu animalzinho, não
permitindo latidos
excessivos, principalmente,
nos horários de silêncio,
determinados pela norma
interna do condomínio;
Evitar usar o elevador
social, procurar utilizar-se
sempre do elevador de
serviço quando for levar seu
amiguinho para passear;
Mesmo que seu animalzinho
esteja com você, evite que
ele ande sem coleira e guia,
além de não permitir que ele
circule pelas áreas comuns
sem acompanhante;
Não deixar de limpar
imediatamente qualquer
dejeto que seu animal tenha
feito nas dependências do
prédio, para isso é
aconselhável ter sempre à
mão saquinhos higiênicos e
papel absorvente quando for
passear com seu amiguinho.
E, assim primando pelo bem -
estar geral, ninguém poderá
acusá-lo de um comportamento
anti-social só por ter um
animal de estimação, o que
hoje em dia tem sido
aconselhável até por muitos
médicos, reconhecendo que o
contato diário com nossos
animaizinhos pode prevenir
algumas doenças decorrentes
da solidão diária, no caso
de idosos, melhorar e até
curar certas enfermidades de
algumas crianças.
Se você tem animalzinho de
estimação respeitando a Lei
e todas as boas regras de
convivência social e, mesmo
assim, a Administradora do
edifício, ou os condôminos,
insistam em obrigá-lo a
retirar o animal do prédio
causando constrangimento,
lute pelos seus direitos e
pelo direito de seu animal,
afinal o Art. 146 do Código
Penal, diz que o
constrangimento é ilegal
nesses casos.
Por: Fátima Borges –
Professora de Português,
Artista Plástica, Poetisa e
Colunista.
Colaboração:
Drª. Vanice Teixeira Orlandi
Dr.ª Andréa de Jesus
Lambert
Fontes:
' O Poder curativo dos
bichos', Dr. Marty Becker
Editora Bertrand Brasil
http://www.institutoninarosa.org.br/vinculo.html
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